quinta-feira, 27 de abril de 2017

O direito às diferentes formas de greve

Depois de quase dois anos sem postar aqui neste blog, eis que o reativo para adicionar hoje uma modesta contribuição para o entendimento do que significa o direito de greve e o consequente direito ao exercício das diferentes formas de greve. Este artigo que compartilho no link abaixo, de minha autoria, possui alguns trechos de minha dissertação de mestrado em Direito que foi apresentada em outubro de 2009 na Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Portanto, boa leitura e espero que este texto ajude a refletir sobre a importância da greve geral que ocorrerá amanhã. Boa tarde a todos e todas.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Confirmadas as primeiras atrações do FIG 2015.

FIG 2015: Nomes que compõem programação são oficializados
Em coletiva de imprensa, Prefeitura de Garanhuns oficializa nomes que irão compor a programação da 25ª edição do evento


16 de junho de 2015

A divulgação de alguns nomes que irão compor a programação do 25° Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) foi oficializada na manhã desta terça-feira (16), no gabinete do Palácio Celso Galvão – sede do Poder Executivo Municipal. Este ano, o evento acontece de 16 a 25 de julho. O FIG é uma realização da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Secretaria de Cultura do Estado, em parceria com a Prefeitura de Garanhuns, por meio das Secretarias de Cultura e Turismo.

O prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, ressalta sua preocupação em divulgar parte das atrações com antecedência. “Estamos anunciando as atrações contratadas por nós, há exatos 30 dias do festival, justamente para que os moradores e turistas de outras regiões do Brasil possam se preparar melhor para aproveitar o maior evento multicultural da América Latina”, comenta o gestor.

Abertura e enceramento – Palco principal

Considerada uma das artistas mais completas e populares do Brasil, Ana Carolina fará parte da abertura da 25° edição do FIG – 16 de julho (quinta-feira). Sendo um dos nomes mais aguardados e especulados para estar no evento, a cantora e compositora completa, este ano, 16 anos de carreira. Em sua história artística, estão contabilizadas 22 músicas em trilhas sonoras de novelas e dois milhões de seguidores no Facebook.

Capital Inicial encerra o 25º FIG – dia 25 de julho (sábado). O show da banda será baseado em seu novo álbum, intitulado por “Viva a Revolução”. A característica mais forte desse trabalho é a capacidade de saber se renovar, mantendo sua identidade. O grupo é formado por Dinho Ouro Preto, Fê Lemos, Flávio Lemos e Yves Passarel. A banda, fundada na década de 1980, mantém o rock’roll jovem e revolucionário até os dias de hoje.


Outros nomes que devem integrar a grade de shows da Praça Cultural Mestre Dominguinhos – Palco principal

A cantora garanhuese Kiara Ribeiro está entre as atrações do 25° Festival de Inverno de Garanhuns (FIG). O show, preparado para o evento, intitulado como “Rítmica”, é baseado nas influências percussivas da artista. O show irá possibilitar uma viagem pela música popular brasileira, em que ritmos e movimentos se encontram para traduzirem a sua arte de forma simples e autêntica. Nesse mar de sonoridade, se encontrarão vertentes como o samba, clássicos do axé e canções de grandes artistas, que são referência para Kiara, como por exemplo, Maria Betânia, Vanessa da Mata, Caetano Veloso e Luiz Caldas.

Andrea Amorim também está entre as atrações do FIG 2015. A cantora e compositora garanhuese preparou um show ainda em comemoração aos seus 15 anos de carreira. A artista promete fazer uma viagem por seus anos de produção, com a interpretação de algumas de suas músicas autorais, bem como músicas de outros compositores, que fizeram parte de sua história, indo desde a MPB até o rock. Andrea já gravou seis CD’s independentes no estilo rock-pop e, na maioria dos festivais de música que participou no interior de Pernambuco, recebeu diversos prêmios.

O músico, produtor musical, compositor e poeta Alexandre Revoredo desenvolve seu projeto solo desde 2007. Sua versatilidade permite que o artista transite por diversas linguagens, como teatro (sonoplastia e direção musical), a literatura, a performance e as artes visuais. O artista já participou de dezenas de projetos paralelos à sua carreira como cantor e compositor. Atualmente, Alexandre está captando recursos para gravar o seu segundo CD, composto por 12 músicas autorais.

A banda Neander, que tem como proposta para o evento o show “Germinar”, composto por canções autorais, que fazem parte do acervo histórico/musical da banda, tem 21 anos de existência. O show é um característico concerto de celebração dessas duas décadas de existência e atuação musical em Pernambuco, representando sua cidade natal, nos mais diversos palcos em que já esteve se apresentando.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Garanhuns.

terça-feira, 15 de julho de 2014

Programação do palco forró, do teatro adulto, conservatório de música e demais atrações do 24º FIG

Já estamos na semana do FIG 2014, que começará nesta quinta-feira. Houve uma mudança de última hora na programação do palco Mestre Dominguinhos, que foi a mudança de Sidney Magal para Luiz Caldas na terça, dia 22/07. Mudança esta que já foi devidamente atualizada em nossa primeira postagem sobre o Festival deste ano.
Nesta última postagem sobre a programação do 24º FIG, colocarei a programação do palco forró, do teatro adulto, bem como mencionarei as demais atrações dos outros polos que farão parte deste Festival.

* Palco forró - o palco forró está localizado no Parque Euclides Dourado, o parque dos eucaliptos. Este palco funcionará a partir do dia 19, sábado, sempre começando as apresentações a partir da meia-noite. Como já salientado na postagem anterior sobre os palcos pop e instrumental, o palco forró também só funcionará nos finais de semana e na quinta e sexta da última semana do FIG, dias 24 e 25. Os destaques deste palco serão Petrúcio Amorim e Cristina Amaral. Confira abaixo a programação:

19/07 - sábado
Trio Pisa na Fulô
Camarão e Salatiel
Genaro

20/07 - domingo
Bill do Forró
Jaiminho de Exu
Valdir Santos

24/07 - quinta-feira
Djair e Banda
Walter Lins
Beto Hortis

25/07 - sexta-feira
Nando Azevedo
Chico Bala
Petrúcio Amorim

26/07 - sábado
Michelly dos Anjos
Bia Marinho
Cristina Amaral

* Teatro adulto - as peças de teatro adulto serão apresentadas no teatro Luiz Souto Dourado, no Centro Cultural Alfredo Leite, que está localizado ao lado da Esplanada Mestre Dominguinhos. Os espetáculos começarão a partir do dia 18, sexta, sempre às 19h e os ingressos devem ser adquiridos com antecedência, pela manhã ou pela tarde, nas bilheterias do teatro. Se o mesmo sistema dos anos anteriores for mantido, os ingressos são gratuitos. Confira abaixo a programação:

18/07 - sexta-feira
Aula-espetáculo Tributo a Capiba - com Ariano Suassuna e Grupo Arraial - Recife-PE

19/07 - sábado
A Dona da História - Duas Companhias - Recife-PE

20/07 - domingo
A Dama da Noite - Cia. de Teatro Popular de Garanhuns - Garanhuns-PE

21/07 - segunda-feira
Guerra, Formigas e Palhaços - Grupo Estação de Teatro - Natal-RN

22/07 - terça-feira
O Natal de Harry - Marat Descartes - São Paulo-SP

23/07 - quarta-feira
O Livro - Eduardo Moscovis - Rio de Janeiro-RJ - neste dia haverá duas sessões, às 17 e 19 horas.

24/07 - quinta-feira
Lesados - Grupo Bagaceira de Teatro - Fortaleza-CE

25/07 - sexta-feira
H(eu)stória - O Tempo em Transe - Coletivo Grão Comum e Gota Serena - Recife-PE

26/07 - sábado
As Três Irmãs - Traço Cia. de Teatro - Florianópolis-SC

* Conservatório Pernambucano de Música - programação de música clássica da primeira semana, organizada pelo conservatório pernambucano de música, que fará apresentações entre os dias 18 e 21, na Igreja Matriz de Santo Antônio, no Centro. Confira abaixo a programação:

18/07 - sexta-feira
16h30 - Quinteto de Bandolins do Recife e Guilherme Calzavara (violão)
21h - Projeto Sonora Brasil SESC

19/07 - sábado
16h30 - Trio SP Ensemble - Adriana Clis (Mezzo-Soprano), Tiago Lima (Violino) e Marcos Aragoni (Piano)
21h - Quinteto de Clarinetes Sujeito a Guincho

20/07 - domingo 
16h30 - SaGRAMA e Quarteto Encore
21h - Duo Recitalista - Leo Gandelman (Sax) e Eduardo Faria (Piano)

21/07 - segunda-feira
16h30 - Grupo Allegretto e Mário Orlando (Viola da Gamboa)
21h - Ná Ozzetti (Voz), Dante Ozzetti (Violão) e Ivan Vilela (Viola)

X Virtuosi na Serra - corrigindo a informação errada que postei aqui anteriormente, neste ano, mais uma vez, temos o Virtuosi na Serra, que ocorre na Catedral de Santo Antônio entre os dias 22 e 25 de julho. Por não constar da programação oficial, acabou-se passando a impressão de que este evento não estaria presente este ano no FIG, o que, felizmente, não se confirmou. Confira abaixo a programação do X Virtuosi na Serra:

22/07 - terça-feira - 21h
Duo Gastesi-Bezerra

23/07 - quarta-feira - 21h
Tamila Salimdjanova

24/07 - quinta-feira - 20h
Arthur Moreira Lima e Orquestra Jovem de Pernambuco - esta apresentação será no Palco Mestre Dominguinhos

25/07 - sexta-feira - 21h
Adrain Daurov e Di Wu

Para mais informações sobre a programação dos outros polos do Festival de Inverno de Garanhuns edição 2014, acesse o link da Fundarpe http://www.cultura.pe.gov.br/pagina/programacao-fig-2014/.
Boa tarde e bom Festival a todos.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Programação oficial do 24º Festival de Inverno de Garanhuns - 2ª parte - palcos pop e instrumental

Depois de ter postado aqui a programação do palco Mestre Dominguinhos, hoje é dia de colocar aqui a programação de outros dois polos já conhecidos de quem frequenta o FIG: os palcos pop e instrumental. Como sempre, o palco pop estará localizado no parque Euclides Dourado (o parque dos eucaliptos) no bairro Heliópolis, enquanto que o palco instrumental estará localizado no parque Ruber Van Der Linden (parque Pau-Pombo), no Centro.
As atrações no palco pop são apresentadas sempre no início da noite e os artistas que lá se apresentam geralmente são escolhidos entre aqueles da cena pop local ou são artistas mais conhecidos a nível nacional que podem fazer seus shows de maneira mais intimista, num palco menor e com menor capacidade de público que o palco principal, na Esplanada Mestre Dominguinhos.
Já as atrações do palco instrumental sempre se apresentam entre o final da tarde e o início da noite e, como o próprio nome do palco já faz presumir, neste polo as atrações são mais voltadas para bandas instrumentais, de jazz, blues, mas também há espaço para música lírica e até medieval, como já ocorreu em outras edições do FIG.
Neste ano, a Fundarpe acabou concretizando aquilo que, infelizmente, já era esperado desde anos anteriores. Afinal, as atrações destes palcos têm sido, ao longo dos últimos anos, seriamente afetadas pela organização do FIG, que cabe à fundação citada que pertence ao governo do estado de Pernambuco. No ano passado, estes palcos funcionaram todos os dias do evento, porém com atrações em número reduzido nos dias de menor média de público: de segunda a quarta-feira. Neste ano, a redução foi ainda mais drástica, pois os dois palcos só começam a funcionar a partir do sábado, dia 19 e permanecem funcionando apenas no domingo, 20 e nos dias 25 (quinta) a 27 (sábado). 
Desta vez, portanto, não haverá apresentações nos dois palcos nem na quinta e sexta da primeira semana, nem nos dias de menor média de público da segunda semana (dias 21 a 23). Com isso, o Festival de Inverno vai, aos poucos, perdendo em variedade de atrações e quem perde também são os artistas locais, de Garanhuns e região, que poderiam preencher estes espaços vazios na programação com suas produções musicais, perde o próprio cidadão de Garanhuns, que não tem muitas opções nos dias de menor público e perde o turista que resolveu se programar para alugar casas durante o FIG para passar todos os dias do evento em Garanhuns, já que não haverá muito o que ver em relação às atrações da tarde e do início da noite nestes dias citados. 
Cada vez mais vai se consolidando o pensamento de que o FIG só é pensado verticalmente e, como já ouvi em transmissões de rádio em anos anteriores, parece que a cada ano o Festival de Inverno vai deixando de ser o Festival de Garanhuns para se tornar o Festival de Inverno em Garanhuns. A Fundarpe continua cometendo os mesmos erros de anos anteriores em relação à programação do Festival, com o agravante de ter piorado ainda mais em relação a alguns aspectos da programação, tal como mencionei linhas acima nesta postagem. 
Outro erro da Fundarpe foi colocar novamente o grupo Tribo de Jah se apresentando no palco pop. Quando o grupo se apresentou pela última vez no FIG, também no palco pop, houve mais espectadores em sua apresentação do que nas apresentações do mesmo dia na Esplanada Mestre Dominguinhos. Assim, se a Fundarpe não tivesse se esquecido deste detalhe importante, o grupo maranhense de Reggae poderia ser, neste ano, uma das atrações do polo principal, o que traria maior visibilidade para o grupo neste evento (já que o grupo é bastante conhecido no cenário nacional) e haveria mais espaço para aqueles que assistirão ao show.
Agora, fica a expectativa de que estes palcos não sejam totalmente extintos nas próximas edições do FIG, pois esta seria uma perda inestimável para a estrutura do Festival, já que, nestes palcos, surge a oportunidade de vermos atrações que estão muitas vezes fora do circuito comercial das gravadoras, rádios e grandes portais da internet e que, por essa razão, não teriam espaço no palco principal do evento.

Confira abaixo, primeiro as atrações do palco pop e a seguir as atrações do palco instrumental:

Palco Pop - Parque Euclides Dourado - as apresentações começam às 18h e vão até por volta de meia-noite nos dias em que houver cinco apresentações.

19/07 - sábado
Romero Ferro
Aninha Martins
Tibério Azul
Filipe Catto

20/07 - domingo
No Clear
Fred Caiçara
Bongar
Coletivo Rádio Orquestra

24/07 - quinta-feira
Hercinho
N'Zambi
King Size
Tribo de Jah (mais uma vez no palco pop, apesar de merecer, há anos, um lugar no palco Esplanada Mestre Dominguinhos, devido ao grande número de fãs que comparecem às suas apresentações no FIG)

25/07 - sexta-feira
Tatu Goiaba
Banda Francisco
Trio Eterno
Trummer SSA
O Terno

26/07 - sábado
Jades
Café Preto
Ylana Queiroga
Maria Alcina

Palco Instrumental - Parque Ruber Van Der Linden - as apresentações começam às 18h e terminam por volta das 21h.

19/07 - sábado
Marcos Cabral
Lab Big Band (UFPE)
Naná Vasconcelos e Lui Coimbra

20/07 - domingo
Orlito Blues
Renato Bandeira e Som de Madeira
Guizado

24/07 - quinta-feira
Roberto Lima
Beto do Bandolim
Zé da Velha e Silvério Pontes

25/07 - sexta-feira
Arthur Medeiros
Bráulio Araújo
Ademir Araújo

26/07 - sábado
Lulinha Trumpet
Hugo Lins com participação de Renata Rosa
Escaladrum (Argentina)

Amanhã postarei as atrações do palco forró, do teatro e sobre as demais atrações do FIG 2014.
Boa noite a todos.


Programação oficial da edição 2014 do Festival de Inverno de Garanhuns - 1ª parte - palco Mestre Dominguinhos

Depois de muita espera e de um monte de programações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias, eis que ontem à tarde a Fundarpe divulgou a programação oficial do 24º FIG (Festival de Inverno de Garanhuns). O homenageado deste ano será o ex-prefeito da cidade, Ivo Amaral e o principal palco onde ocorrem as apresentações do FIG mudou de nome. Dias após a morte de Dominguinhos, foi aprovada a mudança do nome da Esplanada Guadalajara para a Esplanada Dominguinhos. Portanto, se você ainda não foi a Garanhuns ou se ainda não foi depois da mudança de nome da Praça Guadalajara, não se preocupe, pois onde estiver na programação Esplanada Mestre Dominguinhos saiba que é o mesmo endereço de sempre, apenas com um novo nome.
Quanto às atrações, muitas delas se repetiram em relação ao ano passado. Porém, em relação às atrações principais, houve algumas mudanças, incluindo a volta de uma banda de rock para o encerramento do FIG, fato que já não ocorria há algum tempo. No mais, a ordem de apresentações segue a mesma dinâmica dos últimos anos nos palcos principais do evento, com artistas locais abrindo as apresentações e com nomes mais conhecidos nacionalmente encerrando as tardes e noites de apresentações.
Como sempre tenho feito aqui neste blog, separo e organizo as apresentações por palco e assim farei novamente neste ano. Nesta primeira postagem estarão as atrações do palco da Esplanada Cultural Mestre Dominguinhos, polo principal das atrações que se apresentarão entre as noites de 17 a 26 deste mês de julho. 
Confira abaixo:

Programação Palco Mestre Dominguinhos - as apresentações começarão sempre às 22h e a previsão de início da última apresentação é para a 1h 40min da manhã. Apenas nos dias 17 e 18 as atrações começarão a partir das 21 horas.

17/07 - quinta-feira
Os Valvulados e Gabi da Pele Preta
Carminho (Portugal)
Alessandra Leão
Vanessa da Mata

18/07 - sexta-feira
Azulão e Azulinho
Waldonys
Elba Ramalho e Geraldo Azevedo
Show em homenagem a Dominguinhos - participações de Liv Moraes (filha de Dominguinhos e "backing vocal" na última formação da banda que o acompanhava), Mariana Aydar (que gravou música composta por Dominguinhos chamada "Preciso do teu sorriso" que foi lançada no cd "Cavaleiro Selvagem aqui te sigo"), Guadalupe ("backing vocal" na última formação da banda que acompanhava Dominguinhos), Sandro Haick (instrumentista e produtor musical da banda de Dominguinhos nos últimos 10 anos de sua carreira), além de Nádia Maia e Elba Ramalho.

19/07 - sábado
Rogério e os Cabra
Juliano Holanda, Zé Manoel e Isadora Melo
Marcelo Jeneci (de volta ao FIG)
Céu - interpretando o disco "Catch a fire", de Bob Marley
Zé Ramalho

20/07 - domingo
Banda Flash
Adilson Ramos (mais uma vez no FIG)
Angela Maria
Renato e seus Bluecaps

21/07 - segunda-feira
Still Living (banda de Hard Rock local)
BNegão e Seletores de frequência - tiveram o disco "Sintoniza Lá" escolhido como o melhor disco de 2012 no VMB, da MTV
Otto
Nação Zumbi - provavelmente cantarão as novas músicas de seu novo disco lançado meses atrás

22/07 - terça-feira
Banda Lux Time
The Rossi e Victor Camarote
Luiz Caldas - que substitui Sidney Magal, que era a atração confirmada inicialmente para este horário 
Academia da Berlinda (de volta ao FIG)

23/07 - quarta-feira
Alexandre Revoredo
Irah Caldeira
Josildo Sá
Maciel Melo e Xangai - Projeto Cantoria

24/07 - quinta-feira
Orquestra Jovem de Pernambuco - Arthur Moreira Lima (solista) e Rafael García (regência) - este último é um dos organizadores do Virtuosi na Serra
Lia Sophia
Nena Queiroga
Alceu Valença

25/07 - sexta-feira
Kiara Ribeiro
Gustavo Travassos
José Augusto (ano passado também esteve no FIG)
Fábio Jr.

26/07 - sábado - somente 3 atrações, começando às 22h.
Neander - banda de rock local
Siba e Azougue Vapor - projeto com os mestres do maracatu João Paulo, de Nazaré da Mata e João Limoeiro, de Carpina, as duas cidades de Pernambuco.
Del Rey - um dos projetos do cantor China e do grupo Mombojó, que apresentará músicas de Roberto Carlos em seu repertório.
Titãs - provavelmente cantarão músicas de seu novo disco "Nheengatu"

Amanhã tem mais.
Boa noite a todos.


sábado, 31 de maio de 2014

Decreto 8.243, de 2014, que institui a política e o sistema nacional de participação social, é comparado à instituição de uma suposta ditadura. Será mesmo?


Depois de quase 6 meses sem postar nada neste meu humilde blog, senti-me tentado a postar algumas palavras sobre o tal "decreto da ditadura petista" que foi publicado há uma semana, em 23 de maio. Ao ver algumas postagens e editoriais, fiquei curioso para saber o que de tão horrendo havia nesse tal decreto.
Pois bem, li o decreto nº 8.243/14 e não vi nenhuma "ditadura" sendo implantada por esta norma, que apenas regulamenta o que já está previsto desde 1988 em nossa Constituição e institui, finalmente, por escrito, quais são os possíveis mecanismos de democracia participativa que podem ser usados em nosso país por todo o povo. A democracia participativa não substitui, mas complementa a democracia representativa. Então, ao contrário dos AIs (atos institucionais) da ditadura, este mecanismo poderá reforçar e não extinguir nossa democracia. Lembrando que o decreto é um dos tipos de norma jurídica de menor hierarquia em nosso ordenamento jurídico, devendo sempre ser subordinada à lei e, principalmente, à nossa Constituição. Portanto, mesmo que esse tal decreto "ditatorial" entrasse em vigor, poderia ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tal como já ocorreu em outras situações com outros decretos que entraram em conflito com nossa constituição em passado recente. A quem possa interessar, segue abaixo o decreto na íntegra, para que não sejamos apenas manipulados por segundas ou terceiras leituras totalmente enviesadas do verdadeiro conteúdo do decreto:


DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. 

Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS. 

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: 

I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações; 

II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas; 

III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades; 

IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado; 

V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública; 

VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais; 

VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais; 

IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e 

X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil. 

Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal. 

Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS: 

I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; 

II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; 

III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social; 

IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige; 

V - valorização da educação para a cidadania ativa; 

VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e 

VII - ampliação dos mecanismos de controle social. 

Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros: 

I - consolidar a participação social como método de governo;

II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social; 

III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes; 

IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal; 

V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento; 

VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro; 

VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis; 

VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e 

IX - incentivar a participação social nos entes federados. 

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas. 

§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República. 

§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal. 

Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil: 

I - conselho de políticas públicas; 

II - comissão de políticas públicas; 

III - conferência nacional;

IV - ouvidoria pública federal; 

V - mesa de diálogo; 

VI - fórum interconselhos; 

VII - audiência pública; 

VIII - consulta pública; e 

IX - ambiente virtual de participação social. 

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. 

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS. 

Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República: 

I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; 

II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; 

III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e 

V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação. 

Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS. 

§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento. 

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento. 

Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza; 

III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; 

V - rotatividade dos representantes da sociedade civil; 

VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e 

VII - publicidade de seus atos. 

§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. 

§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas. 

§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública. 

§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria. 

Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil; 

II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido; 

III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; 

IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e 

V - publicidade de seus atos. 

Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas; 

II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes; 

III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil; 

IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver; 

V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional; 

VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas; 

VII - publicidade de seus resultados; 

VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e 

IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais. 

Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização. 

Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013. 

Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I - participação das partes afetadas; 

II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito; 

III - prazo definido de funcionamento; e 

IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas. 

Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo. 

Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento; 

II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema; 

III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e 

IV - publicidade das conclusões. 

Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização; 

II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados; 

III - sistematização das contribuições recebidas; 

IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e 

V - compromisso de resposta às propostas recebidas. 

Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização; 

II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver; 

III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação; 

IV - sistematização das contribuições recebidas; 

V - publicidade de seus resultados; e 

VI - compromisso de resposta às propostas recebidas. 

Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo; 

II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência; 

III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro; 

IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados; 

V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes; 

VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo; 

VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso; 

VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas; 

IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas; 

X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e 

XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota. 

Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas. 

§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião. 

§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput. 

Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber. 

Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. 

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF 
Miriam Belchior 
Gilberto Carvalho 
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2014

Agora que você já leu o conteúdo do decreto, pode tirar suas próprias conclusões e, caso queira, comente: este decreto é democrático ou realmente começaremos a viver sob os auspícios de uma "ditadura petista"?
Boa noite a todos.