segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Atenção consumidores: projeto de lei já aprovado pelo Senado prevê cobrança diferenciada na compra com cartões de crédito

O Senado aprovou no último dia 14 dois projetos de lei relacionados à compra com cartão de crédito. Num deles está previsto que o comerciante pode cobrar valores diferentes para compras pagas à vista ou com cartão e noutro está proibido o envio a clientes de cartão de crédito não solicitado. Os dois projetos alteram o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078, de 1990) e foram aprovados pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). As matérias agora serão encaminhadas à Câmara dos Deputados.
O projeto 213/2007, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF) estabelece como "não abusiva" a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista. O fornecedor deve informar de forma "inequívoca e ostensiva" quando ocorrer a cobrança de preço maior por conta do pagamento com cartão."O custo da venda com cartão de crédito é repassado ao consumidor. Hoje, os consumidores que pagam à vista subsidiam os pagamentos com cartão de crédito. Este projeto permite - mas não obriga - a diferenciação de preço", disse o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator do projeto na comissão, ao defender sua aprovação. O autor do projeto argumentou que atualmente, os descontos para pagamento à vista, quando concedidos, "são menores que os custos embutidos". Adelmir Santana citou o custo que o comerciante tem, por exemplo, com o aluguel das máquinas para pagamento com cartão de crédito. "Vai de R$ 65 a R$ 215, no caso daqueles equipamentos sem fio", citou. Questionado sobre a possibilidade de aumento dos valores cobrados para pagamento com cartão, o senador descartou esta hipótese. "Hoje as empresas estão querendo fidelizar o cliente e reduzir custos para oferecer seu produto com um preço mais barato", defendeu. "O que nós queremos é atender e beneficiar o consumidor. Agora, o preço à vista poderá ser informado ao consumidor e ele vai poder escolher sua forma de pagamento", destacou o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao votar a favor do projeto.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), criticou a aprovação do projeto. "Este projeto é prejudicial para o consumidor. A diferença cobrada do consumidor, para nós, é considerada abusiva e irregular. O que se pretende com este projeto é embutir ou minimizar o custo para o comerciante", afirmou.
Cartão não-solicitado - outro projeto aprovado, o 338/2005, de autoria do senador Pedro Simon, proíbe o envio ou entrega de qualquer produto, serviço ou disponibilidade de crédito ao consumidor, sem que tenha ocorrido solicitação prévia. As empresas que descumprirem a determinação estariam sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Na apresentação da matéria, o senador ressaltou que muitas vezes, o consumidor não está apto, preparado ou orientado em recusar tal oferta, daí sua inépcia em buscar seus direitos. Isso gera relações de consumo não desejadas. Tal oferta de crédito é uma relação de consumo imposta, draconiana e ilegal, diz a justificação da proposta.
Enquanto uma das propostas visa realmente a proteção do consumidor, prevendo o fim do tão incômodo assédio feito pelas operadoras de cartão de crédito e principalmente pelas financeiras, que enviam a esmo cartões de crédito sem que nenhum dos consumidores tenha assim solicitado, o outro projeto tenta diminuir a garantia legal que o consumidor possui de poder comprar qualquer produto pelo mesmo valor à vista ou por qualquer outro meio de pagamento, incluindo cartão de crédito. Sob a máscara da proteção do princípio da informação, os senadores estão buscando oficializar uma prática abusiva que já vem sendo feita há anos por alguns empresários: a cobrança de taxas diferenciadas para vendas à vista e a prazo.
Nesse caso, para os senadores defensores desse projeto de lei, tornando oficial a prática já feita de forma embutida pelos comerciantes, se estaria alargando o direito à informação dos consumidores.
O que se busca, na verdade, é tornar uma prática abusiva, que deve ser evitada e quando descoberta, punida, amparada agora pela lei, que abre uma margem perigosa para que os comerciantes imponham livremente os valores que queiram às transações com cartão de crédito.
Mais uma vez, os nossos congressistas demonstram o extremo interesse que têm por aqueles que lá os colocaram, por nós, o povo. Por isso, consumidor, não deixe de exercer seu direito, fiscalize sempre que hoouver suspeita de conduta abusiva por parte daqueles que têm por obrigação nos oferecer produtos e serviços de qualidade. É isso.

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