sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Justiça italiana proíbe pais de registrar filho com nome de dia da semana

A Suprema Corte da Itália decidiu proibir um casal de italianos de registrar seu filho com o nome de "Venerdì", que significa Sexta-feira, em italiano.
Com base em uma lei que proíbe os pais de atribuir nomes que levem os filhos a ridículo ou constrangimento, o Tribunal decidiu obrigar os pais a colocar o nome de Gregorio na criança, nome do santo homenageado no dia em que a criança nasceu.
O argumento da Suprema Corte foi o de que o nome escolhido pelos pais poderia expor a criança a situações ridículas. Além do mais, os magistrados citaram o homônimo personagem do romance Robinson Crusoé, que, segundo os juízes, lembra a idéia de inferioridade e subserviência.
O argumento dos pais foi o de que, assim como as celebridades têm por hábito escolher nomes esquisitos para seus filhos, eles também deveriam ter o direito de escolher livremente o nome que quisessem.
Os pais, logicamente, não aceitaram a sentença e afirmaram que, mesmo com a imposição do nome Gregorio, eles vão continuar chamando o "bambino" de "Venerdì".
Os pais estudam até a possibilidade de chamar o próximo filho de "Mercoledì", quarta-feira em italiano.
E aqui no Brasil, será que uma questão dessas teria a mesma repercussão? Já existe lei prevendo a mesma coisa desde 1973, na Lei nº 6.015, em seu artigo 55, parágrafo único: "Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes (o nome da criança) suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente".
Vale ressaltar que, no entanto, nome ridículo é apenas aquele que realmente leve a criança a sofrer qualquer espécie de constrangimento em sua vida, mas deverão ser respeitadas as situações em que, mesmo parecendo estranhos ou fora do normal, esses nomes representem termos típicos de certa cultura das quais os familiares descendam, como no caso de nomes de origem africana, indígena, japonesa, entre outros.
Cite-se o caso do nome Titilolá, no qual o oficial do registro se recusou a registrar, com base na lei referida, mas que o juiz concedeu o direito àquele nome porque os pais, descendentes de africanos, justificaram que o nome vinha da cultura yorubá, africana, e que o nome Tití siginificava "continuamente" e que o nome Lolá significava "honorável.
Mas em outros casos, como por exemlo, "Céu Azul do Sol Poente", "Luciferino Barrabás", "Neide Navinda Navolta", "Rolando pela Escada Abaixo", "Xérox Fotocópia Datilografada", "Graciosa Rodela D'Alho" e tantos outros, realmente não dá pra segurar o riso não é?

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