segunda-feira, 29 de junho de 2009

ONU critica STJ por não punir quem usufrui da prostituição de menores

O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de manter a sentença que absolveu dois clientes por explorarem sexualmente crianças - sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas.
O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. O Unicef considerou absurda a justificativa do STJ para manter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

"Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas", manifestou em nota a organização.
De acordo com o Unicef, a decisão surpreende pelo fato de o Brasil ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.

"Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos."
Na nota, o Unicef reitera que "nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual".
Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.
Fonte: O Estado de S. Paulo.

Mais uma vez o Brasil sofre com reações contrárias a determinadas práticas dos Poderes constituídos do nosso país. No mês passado, a Anistia Internacional criticou severamente a "brilhante" ideia da prefeitura do Rio de Janeiro, que decidiu construir um muro separando a favela da mata próxima à comunidade, com o suposto objetivo de impedir que novas construções irregulares fossem feitas na região.
Além do mais, ano após ano a própria Anistia Internacional, além de outros organismos de defesa dos direitos humanos ao redor do mundo criticam as práticas da polícia brasileira de cometer atos de tortura a suspeitos de crimes (todos eles pobres), conduta esta que praticamente nunca é punida pelo Judiciário brasileiro.
E agora mais um motivo de vergonha internacional para o nosso país. Com base em uma interpretação extremamente ofensiva aos termos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que foi assinada pelo Brasil, bem como uma interpretação bastante equivocada do Código Penal, dois acusados, diga-se de passagem, bastante conhecidos na sociedade do Mato Grosso do Sul são absolvidos pelo entendimento do STJ de que o ato praticado por eles não foi crime, já que as menores já estavam "perdidas para a vida" por já serem "prostitutas experientes".
O UNICEF está correto em fazer tal observação, já que essa possibilidade, aberta pelo STJ, abre um precedente extremamente perigoso em um país que tem fama internacional por ser uma das rotas mais importantes de turismo sexual do mundo, além de incentivar a prática da exploração sexual de menores, já que, seguindo esse entendimento à risca, poderá ser possível não explorar sexualmente menores, desde que o ato seja pago. Um absurdo!

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