sábado, 25 de abril de 2009

Justiça Federal suspende atividades da FAMEG (Faculdade de Medicina de Garanhuns)

A Justiça Federal de Pernambuco determinou a imediata suspensão das atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC).

A Fameg funcionava, desde junho de 2008, sem autorização do Ministério da Educação (MEC) e apenas credenciada ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco. De acordo com a sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, anunciada na última quarta-feira (22), as atividades da Fameg devem ficar suspensas até que a faculdade receba autorização do MEC.

Detalhe que a própria instituição não buscou a autorização do MEC, por achar mais "oportuno" funcionar apenas com a autorização do Conselho Estadual de Educação. Em entrevista dada ao site UOL em julho de 2008, o diretor do Itpac, mantenedor da Fameg, Fábio Afonso Borges, disse que já entrara com recurso contra a decisão da juíza de suspender as aulas.
"Enquanto o Supremo não se manifestar, vamos continuar funcionando. Não temos culpa se os juizes não têm conhecimento do sistema educacional", disse o diretor.
Ele conta ainda que o pedido de autorização da abertura da faculdade só foi feito ao Conselho Estadual de Educação, e não ao MEC diretamente, por uma questão de oportunidade. "Conheço o vice-prefeito de Garanhuns e o presidente do Conselho, então seria mais rápido".

Os cursos de medicina precisam, durante a abertura e a renovação do reconhecimento, de parecer do CNS (Conselho Nacional de Saúde). "Fomos pedir para abrir o curso e eles negaram. Mas só temos que ouvir o CNS, não obedecer. Eles anularam o pedido porque não tínhamos autorização do MEC. A USP (Universidade de São Paulo) também não tem", compara.

Para a juíza, ao tomar essa atitude, e em sendo uma prestadora de serviços, a FAMEG assumiu o risco de contratar com terceiros (alunos, professores e demais funcionários) sem poder prestar-lhes o serviço adequadamente, onde os alunos estão a assistir ao curso de Medicina naquela instituição porque ela lhes prometeu que prestaria ensino de qualidade, apto a permitir-lhes a consecução do diploma em Medicina.

Entretanto, evidentemente que tal Faculdade não poderá lhes prestar tal serviço, visto que, sem autorização, fiscalização ou reconhecimento do MEC, única entidade apta a emitir os diplomas de Medicina de seus alunos, ficarão eles sem seus diplomas e, a toda evidência, não poderão exercer a profissão de médicos.

Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem autorização devida, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A juíza também condenou o ITPAC a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no vestibular, matrícula e mensalidades, além de ter de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado com R$ 10 mil. De acordo com o MEC, a Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.

Com a determinação judicial, também fica suspensa a realização do vestibular da faculdade, sendo necessária a devolução dos valores pagos pelos concorrentes devidamente corrigidos.

A instituição ainda pode recorrer da decisão judicial.

Independente do resultado dessa decisão, já fica claro qual é o objetivo de muitas instituições de ensino superior privado no Brasil: o de ganhar dinheiro de forma inescrupulosa, passando por cima das leis e dos desejos de muitos desses estudantes que pagam caríssimo (R$2.800, 00 por mês, no caso da FAMEG - obrigado ao comentarista "anônimo" por me corrigir o valor) para ainda disponibilizar um serviço educacional que é, no mais das vezes, deficitário.
Assim como a FAMEG, quantas outras instituições agem dessa forma em vários lugares do Brasil? É cada vez mais necessário que os conselhos federais e estaduais das diversas categorias profissionais, como os médicos, advogados, engenheiros, dentre outros, unam-se, no intuito de fiscalizar e impedir mesmo que essas ditas "instituições" maculem ainda mais o já sofrível sistema educacional brasileiro. É o que penso.

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