sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Decisão judicial condena Bradesco por proibir uso de barba por seus funcionários

Fonte: site yahoo.

A 7ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o Bradesco a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, por discriminação estética pela proibição imposta pelo Manual de Pessoal do banco, que proíbe que os funcionários usem barba.

De acordo com a decisão do juiz Guilherme Ludwig, o valor deve ser encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, "nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento" e a alteração de seu Manual de Pessoal, para incluir expressamente a possibilidade do uso de barba por parte dos seus funcionários. O Bradesco pode recorrer da sentença.

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A ação, apresentada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário causava erupções em seu rosto.

O Bradesco alegou, em sua defesa, que uma pesquisa interna apontou que barba "piora a aparência" e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional. Na sentença, Ludwig alegou que a pesquisa foi feita apenas com executivos e citou Jesus Cristo, Charles Darwin, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre outros, para rebater o argumento.

Segundo o documento, a proibição constitui "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada".

É mais uma de muitas decisões país afora que procura inibir, cada vez mais, a utilização do critério "boa aparência" para a contratação de trabalhadores. Que essa decisão sirva de exemplo para muitas outras situações semelhantes que se repetem em outras grandes empresas do país.
Boa noite a todos.

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