sexta-feira, 1 de outubro de 2010

TSE liberou neste dia 30 a candidatura de Ronaldo Lessa ao governo de Alagoas.

Extraído do site g1.globo.com

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral concederam o registro de candidatura de Ronaldo Lessa (PDT), que havia sido barrado com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), decisão da qual o ex-governador recorreu à decisão do TSE para solucionar a controvérsia.
Ex-governador do estado, Lessa foi condenado em 2006 por abuso de poder político nas eleições de 2004 e ficou inelegível por três anos. A defesa do agora candidato argumentou que a Lei da Ficha Limpa não podia ser aplicada no caso de Lessa porque a legislação entrou em vigor menos de um ano das eleições, conforme estabelece o art. 16 da Constituição Federal.
A advogada do candidato, Gabriela Rollemberg, afirmou que a ficha limpa promove violação da segurança jurídica. "O candidato é o primeiro colocado nas pesquisas e tenho certeza que sofreu grandes prejuízos com essa dúvida sobre o registro de candidatura", afirmou a advogada.
O julgamento foi interrompido na última terça-feira (28) pelo pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior. A maioria dos ministros entendeu que, no caso de Ronaldo Lessa – condenado a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a inelegibilidade seria uma sanção e não uma consequência. Dessa forma, o candidato já teria cumprido a pena de três anos sem poder se candidatar. Ficaram vencidos os ministros Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, votou pela liberação do registro de Lessa. Segundo ele, depois de passado o prazo de recursos e cumprido tempo de inelegibilidade, Lessa poderia voltar à disputa nas urnas neste ano.

A Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o período de inelegibilidade nos casos de políticos enquadrados pelas suas regras, porém, no caso concreto envolvendo Lessa, o TSE entendeu que a norma não poderia retroagir para agravar a sanção. "Os efeitos produzidos antes de entrar em vigor a nova lei não podem por ela ser atingidos", afirmou Carvalhido.

Portanto, os eleitores de Ronaldo Lessa em todo o estado de Alagoas poderão votar no domingo mais tranquilos. Decisões como esta, seja positivas para o candidato, como neste caso, seja impugnando candidaturas, são importantes para garantir a lisura das eleições, mas principalmente para garantir a segurança jurídica e política do processo eleitoral. Afinal, não existe nada pior do que votar em um candidato sem ter a certeza de que ele poderá assumir o cargo eletivo, ou mesmo que ele possa vir a perder o cargo através de decisões tomadas no "tapetão" e não nas urnas. Independente de ter sido positiva ou negativa a decisão do TSE sobre a candidatura de Ronaldo Lessa, o que importa é que, ao menos a segurança jurídica foi garantida e os eleitores do candidato poderão votar nele no domingo sem medo de anular seus votos.

Ah, mudando de assunto, hoje o blog comemora 2 anos. O tempo passa... E eu humildemente agradeço a todos que leem meus devaneios e que fazem críticas positivas ou negativas a respeito deste blog. Agradeço a todos os leitores e desejo a todos boas eleições.
Bom dia a todos.

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