quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

STJ abre precedente para condenação de motoristas bêbados mesmo sem o uso de bafômetro

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de confirmar estados de embriaguez de motoristas por meio de teste clínico e não apenas pelo bafômetro ou por exame de sangue. Tomada por unanimidade pelos ministros da 5.ª Turma da Corte, a decisão contrasta com outro julgamento recente, ocorrido na 6.ª Turma, no qual foi determinado o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exame de sangue e teste do bafômetro após ter sido flagrado dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez.

Na decisão da 5.ª Turma rejeitou-se um pedido de habeas corpus feito pelo motorista.
De acordo com a perícia, ele apresentava sinais claros de embriaguez e estava com "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo fotomotor lento" e "coordenação muscular perturbada". Conforme informações divulgadas pelo STJ, o motorista teria dito ao perito que havia ingerido três cervejas.

O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O motorista foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de um ano. A Justiça de 1ª. Instância tinha inocentado o réu.

Durante o julgamento no STJ, a Ministra Laurita Vaz reconheceu a divergência de entendimento entre as Turmas da Corte: "para a 6.ª Turma, é indispensável o exame de sangue ou o teste do bafômetro. Naquele julgamento, o Ministro Og Fernandes admitiu que a legislação poderia ter se tornado ineficaz ao estabelecer expressamente que a embriaguez deve ser comprovada por exame de sangue ou pelo bafômetro. A legislação anterior não tratava especificamente de testes - estabelecia somente que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos".

Na decisão mais recente, que foi divulgada hoje pelo STJ, a 5.ª Turma concluiu que é possível confirmar o estado de embriaguez por meio de teste clínico.
Como há divergência entre as conclusões dentro da própria Corte, o entendimento do tribunal deverá ser uniformizado em um julgamento que ocorrerá em breve na 3.ª Seção do STJ, que é composta pelos ministros das duas turmas.
Extraído do site www.noticias.yahoo.com.

Vale lembrar que, mesmo com a uniformização que será feita em breve pelo STJ, esta decisão somente vinculará o próprio Tribunal, não devendo os juízes dos demais Tribunais ser obrigados a compartilhar do mesmo entendimento. Porém, isto poderá abrir espaço para que se diminua a impunidade de motoristas irresponsáveis que dirigem sob efeito de álcool e que, sob as alegações de resguardo de sua própria intimidade, além de impossibilidade de produção de prova contra si mesmos, acabam por ser absolvidos de infrações leves e graves cometidas em trânsito.
Boa noite a todos.

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